
Mão de obra temporária
Modelo de gestão que permite a contratação de mão de obra por tempo determinado, com custos inferiores e proporcionais.
De acordo com a Lei 6.019/74, com a nova redação e as inclusões dadas pela Lei 13.429/2017, permite a contratação de temporários por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por mais até 90 (noventa) dias, desde que mantidas as condições que a motivaram relacionadas a substituição de pessoal permanente da tomadora ou a demanda complementar de serviços, seguem alguns exemplos:
- Acréscimo Extraordinário de Serviços, ou seja, aumento de serviços através de picos de produção, eventos, fechamento de um grande contrato com prazo de entrega, etc…
- Substituição Transitória de Pessoal Efetivo, ou seja, cobertura de ausências de funcionários efetivos, como: cobertura de férias, licença maternidade, acidente de trabalho ou alguma outra necessidade transitória.
A JCP é autorizada pelo Ministério do Trabalho para efetuar esse tipo de contratação pelo período de até 270 dias.
Vantagens para a empresa
- O recrutamento, a seleção, a contratação e a administração de pessoal e o vínculo trabalhista ficam sob responsabilidade da empresa de trabalho temporário
- Agilidade na contratação e desligamento de pessoal
- Utilização de mão de obra pelo tempo necessário
Vantagens para os profissionais
- Remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços.
- Oportunidade de eventualmente ser admitido no quadro permanente da empresa
- Continuidade da condição de segurado do INSS com contagem de tempo para aposentadoria
- Participação no PIS
- Recebimento de férias acrescidas de 1/3
- 13º salário
- Depósitos no FGTS